Você sabia que ambos possuem definições diferentes? Ainda, sabia que separação é a nova nomenclatura para o famoso “desquite”?
A separação é o fim da sociedade conjugal tanto afetiva, quanto material, a qual põe fim aos vínculos de obrigatoriedade padrão de residir no mesmo imóvel, fidelidade e, ainda, finaliza o dever de partilhar os bens adquiridos após a separação. Entretanto, mesmo com o fim do casamento ambos ficam impossibilitados de contrair novas núpcias, tendo em vista a possibilidade de reversão deste procedimento.
De outro lado, temos o divórcio que nada mais é que uma complementação da separação. Enquanto um encerra a sociedade conjugal e deixa uma possibilidade de reversão o divórcio segue pelo lado oposto, encerrando definitivamente o vinculo do casal, ficando o outro livre para contrair um novo casamento com terceiro.
O que eu preciso para me divorciar?
O divorcio possui dois meios para serem feitos, um deles é o extrajudicial consensual, que pode ser feito caso o casal não possua filhos menores e nem litigio, procedimento o qual por mais que seja feito em um cartório é obrigatório à presença de um advogado; E temos também o meio judicial que é utilizado quando não há concordância nos termos do divórcio, necessitando de um terceiro (Estado Juiz) para definir os direitos de cada um e ainda, por obrigatoriedade quando o casal tiver filho(s) menor de idade deverá seguir este meio, visto que se faz necessário a presença do Ministério Público para que seja analisado o melhor interesse do menor.
Quais os requisitos para realizar um divórcio extrajudicial?
- Possuir um advogado, podendo ambos serem assistidos pelo mesmo profissional;
- Concordância mutua nos termos, o qual será posto em uma minuta pelo advogado contratado;
- Não possuir filhos menores de idade ou incapazes.
Qual a documentação necessária tanto para o divorcio extrajudicial, quanto judicial?
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade oficial e CPF;
- Pacto antenupcial (se houver);
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.
Preenchido os requisitos e tendo a documentação necessária, o procedimento de divorcio extrajudicial acaba sendo mais célere e econômico que o processual.
Agora por fim, mais uma das duvidas frequentes:
“Existe a possibilidade de converter minha separação em divórcio?”
Sim, existe essa possibilidade! Para maiores informações, consulte um advogado.